LEI N° 4.130, DE 30 DE JULHO DE 2002

 

DENOMINA EDUARTINO SILVA O CENTRO HISTÓRICO DE CARIACICA SEDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado EDUARTINO SILVA o Centro histórico de Cariacica Sede.

 

Art. 2º.  Fica autorizado o Poder Executivo a fixar placa identificadora da denominação da fachada do prédio, situado na antiga Sede do Poder executivo Municipal em Cariacica Sede.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 30 de Julho de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 30 de Julho de 2002

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.