LEI N° 4.131, DE 30 DE JULHO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O UNIFORME ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO CUJOS PAIS TENHAM COMPROVADAMENTE RENDA IGUAL OU INFERIOR A 2 SALÁRIOS MÍNIMOS

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o uniforme escolar para alunos da Rede Municipal de Ensino, cujos pais tenham comprovadamente renda igual ou inferior até 2 salários mínimos.

 

Art. 2º.  Para efeitos do que trata o art. anterior, a Secretaria Municipal de Educação, coordenara a distribuição dos uniformes e receberá os comprovantes relativos à renda dos pais ou responsáveis no período da matricula escolar.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 30 de Julho de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 30 de Julho de 2002

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.