LEI N° 4.134, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO JUVENTUDE 100%.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO JUVENIUDE 100% com sede na Av. Campo Grande, nº. 13, Ed. Juliana, sala 305, Cariacica - ES.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 13 de setembro de 20002

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 13 de setembro de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária     Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.