LEI N° 4.136, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE CARIACICA/ES.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE CARIACICA/ES, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Bogotá s/n, Ed. Fórum - DR. Américo Ribeiro Coelho. Jardim América - Cariacica/ES.

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 17 de outubro de 20002

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 17 de outubro de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.