LEI N° 4.138, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SURDO.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o dia dezesseis de Setembro de cada ano, no âmbito do Município de Cariacica, como o Dia Municipal do Surdo.

 

Parágrafo único – Quando recair em sábados, domingos e feriados, o dia de mobilização será realizado no primeiro dia útil subseqüente.

 

Art. 2º. No dia da mobilização será feita campanha de conscientização a ser promovida pelo Poder Executivo através de seus órgãos competentes, com a participação de entidades particulares, Organizações Não Governamentais - ONG’s, Instituições Religiosas e da Sociedade em geral.

 

Art. 3º. A campanha citada no artigo anterior envolverá basicamente a distribuição de panfletos em vias públicas e realização de palestras em local a ser escolhido, podendo ser acrescida de outras atividades voltadas para o tema.

 

Art. 4º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 29 de novembro de 20002

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 29 de novembro de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.