LEI N° 4.140, DE 30 DE JANEIRO DE 2003

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do do art. 57, §1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30, inc. VI  do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

A P R O V A:

 

Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal do Aleitamento Materno, que será comemorada anualmente, no período de 1º. a 7 de maio, passando a integrar calendário oficial do Município.

 

Art. 2º. São objetivos da Semana Municipal do Aleitamento Materno:

 

I - estimular atividades de promoção (palestras, panfletos. cartazes), proteção e apoio á amamentação;

 

II – apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;

 

III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta;

 

Art. 3º. A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Cultura, Esporte e Lazer nas atividades de apoio á Semana.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Cariacica/ES, em 30 de janeiro de 20003

 

EDSON NOGUEIRA DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.