LEI N° 4.140, DE 30
DE JANEIRO DE 2003
INSTITUI
A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito
sancionou nos termos do do art. 57, §1º da Lei Orgânica do Município
de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30, inc. VI do Regimento Interno,
PROMULGO a seguinte Lei:
A P R O
V A:
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal do Aleitamento Materno, que será comemorada
anualmente, no período de 1º. a 7 de maio, passando a integrar calendário
oficial do Município.
Art. 2º.
São objetivos da Semana Municipal do Aleitamento Materno:
I - estimular atividades de
promoção (palestras, panfletos. cartazes), proteção e apoio á amamentação;
II – apoiar e conscientizar as
mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de
novos seres sociais;
III - sensibilizar todos os
setores da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta;
Art. 3º.
A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais
de Saúde, Educação e Cultura, Esporte e Lazer nas atividades de apoio á Semana.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Cariacica/ES, em 30 de janeiro de 20003
EDSON NOGUEIRA DE SOUZA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.