LEI N° 414, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “SEBASTIÃO BELARMINO”, a rua conhecida por “Rio Claro”, que parte da Praça “FLORIANO VAREJÃO”, em Itaquari.

 

Art. 2º Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas necessárias para a denominação e respectiva colocação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 28 de novembro de 1968.

        

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 28 de novembro de 1968.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.