LEI
N° 415, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica concedida ao
funcionalismo do Executivo e Legislativo, um Abono de Natal, correspondentes a
um vencimento ou salário-padrão.
Art. 2º O Abono a que se
refere o artigo 1° será estendido aos funcionários dos dois Poderes, tanto os
ativos como inativos.
Parágrafo Único – Para os
inativos, o Abono não pode superar a quantia de NCR$ 200,00 (duzentos cruzeiros
novos).
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta dos
saldos das dotações do Orçamento Vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 28 de novembro de
1968.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 28 de novembro de 1968.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do D.A.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.