LEI N° 4.159, DE 27 DE MAIO DE 2003

 

CONCESSÃO ÁREA PARA INSTALAÇÃO DE CRECHE NO BAIRRO PROLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica concedido uma área de terreno constante de 615,00 m2 (seiscentos e quinze metros quadrados), situada no Loteamento Morada dos Lagos, no Bairro PROLAR, neste Município, destinada à instalação e funcionamento da Creche Comunitária “Renascer”.

 

Art. 2º. A comunicação interessada tem o prazo de até 2 (dois) anos para erguer no local a creche de que se trata esta Lei, findo o qual o imóvel reverterá ao patrimônio de origem sem ressarcimento ou compensação de qualquer natureza.

 

Parágrafo Único: Se, no futuro, o estabelecimento vier a ser desativado com ânimo definitivo, de igual modo o terreno reverterá ao patrimônio público originário, sem ônus para o Erário.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 27 de maio de 20003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 27 de maio de 2003.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.