LEI N° 4.160, DE 26 DE JUNHO DE 2003

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado o Pré-Escolar MARIA JARDELINA SANTOS, com abrigo e funcionamento nas dependências do Educandário Alzira Bley, na Rodovia do Contorno, BR-101, km 09, em Itanhenga, neste Município.

 

Art. 2º. A instalação de unidade pré-escolar de que trata esta Lei retroage à data de 1º Março de 2003.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 26 de junho de 20003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 26 de junho de 2003.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.