LEI N° 4.163, DE 26
DE JUNHO DE 2003
INSTITUI
O “DIA DA PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO EM CARIACICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Cariacica o “Dia da Proclamação do Evangelho” a
ser comemorado na semana alusiva aos festejos de aniversário da emancipação do
Município.
Parágrafo único – Um culto evangélico integrará a programação oficial dos festejos de que
trata este artigo, devendo sua realização ser estabelecida em dia e hora
ajustada com as lideranças evangélicas do Município.
Art. 2º.
O Executivo Municipal dará publicidade ao evento de que trata o artigo
primeiro, com a antecedência de, no mínimo, 20 dias.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 26 de junho de
20003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 26 de junho de 2003.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.