LEI N° 417, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1968

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos jornalistas credenciados junto ao Comitê de Imprensa da Câmara Municipal de Cariacica, um Abono de Natal correspondente a uma gratificação mensal que atualmente percebem.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da verba 04 – Publicações, do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 09 de novembro de 1968.

        

ELBES DE ALMEIDA LUCAS

Presidente

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 09 de novembro de 1968.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.