LEI N° 4.178, DE 19 DE AGOSTO DE 2003

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DO CAVALO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para todos os fins de direito, o “CLUBE DO CAVALO DE CARIACICA”, entidade civil sócio-recreativa sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 057.438.50/0001-01, com sede no Bairro Cruzeiro do Sul, neste Município.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica (ES) 19 de agosto de 20003

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 19 de agosto de 2003.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.