LEI N° 4.196, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003

 

DENOMINA RUA IRMÃ MARCELINA DE SÃO LUIZ A VIA PÚBLICA DESTACADA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada Rua Irmã Marcelina de São Luiz, a atual Rua Projetada, localizada no bairro Cristo Rei comunicando-se com a Rua Agenor Vasconcelos e se estendendo até o “Campo do Grêmio”.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 13 de outubro de 20003

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 13 de outubro de 2003.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.