LEI N° 420, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1968

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Cariacica a conceder, gratuitamente, em caráter perpétuo, o local onde se encontram os restos mortais de ALAÍDES RODRIGUES, no cemitério São Jorge – Alto Lage, neste Município.

 

Art. 2º A concessão de que trata o artigo 1°, é para a construção do jazigo pelo Sr. Leonídio Rodrigues, pai do extinto.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 09 de dezembro de 1968.

        

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 09 de dezembro de 1968.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.