LEI N° 4.211, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003

 

CRIA O NACC (NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE DE CARIACICA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Município de Cariacica o Núcleo de Atendimento ao Contribuinte de Cariacica — NACC, cujo objetivo é centralizar a interlocução do contribuinte para com o Município no esclarecimento de dúvidas e busca de soluções em matéria tributária

 

Parágrafo Único: O NACC será subordinado a Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 2º. Competirá ao NACC o incentivo a promoção de campanhas e gincanas escolares com a finalidade de produzir no município o costume de exigir em qualquer compra ou prestação de serviços documento fiscal correspondente.

 

Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo incentivar o pequeno e médio produtor rural a registrar a sua propriedade junto a Agência Fazendária Estadual com o objetivo de possuir e utilizar o bloco de nota fiscal para que todo produto seja guiado por nosso município.

 

§ 1º. Poderá o Executivo Municipal, através do NACC premiar os pequenos e médios produtores rurais, uma vez por cada exercício, concedendo àquele que se destacar no cumprimento da utilização do documento fiscal preceituado no “caput” deste artigo, a melhor produtividade por hectare, maior número de notas fiscais emitidas e melhor faturamento.

 

§ 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal, através do NACC a subsidiar a confecção de blocos de notas fiscais do pequeno e médio produtor rural.

 

Art. 4º. As despesas necessárias a implantação dos objetivos desta Lei, correrão por dotação especifica das Secretarias Municipais de Finanças e daquela responsável pela área de Agricultura, e constará dos Orçamento-programas de cada exercício.

 

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará o funcionamento do NACC disciplinando a aplicação desta Lei.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES) 08 de dezembro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 08 de dezembro de 2003.

 

OLY ROCHA

Secretário     Municipal de Administração (Interino)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.