LEI N° 4.211, DE 08
DE DEZEMBRO DE 2003
CRIA O
NACC (NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE DE CARIACICA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Município de Cariacica o Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte de Cariacica — NACC, cujo objetivo é centralizar a
interlocução do contribuinte para com o Município no esclarecimento de dúvidas
e busca de soluções em matéria tributária
Parágrafo Único: O NACC será subordinado a Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º.
Competirá ao NACC o incentivo a promoção de campanhas e gincanas escolares com
a finalidade de produzir no município o costume de exigir em qualquer compra ou
prestação de serviços documento fiscal correspondente.
Art. 3º.
Fica autorizado ao Poder Executivo incentivar o pequeno e médio produtor rural
a registrar a sua propriedade junto a Agência Fazendária Estadual com o
objetivo de possuir e utilizar o bloco de nota fiscal para que todo produto
seja guiado por nosso município.
§ 1º.
Poderá o Executivo Municipal, através do NACC premiar
os pequenos e médios produtores rurais, uma vez por cada exercício, concedendo
àquele que se destacar no cumprimento da utilização do documento fiscal
preceituado no “caput” deste artigo, a melhor produtividade por hectare, maior
número de notas fiscais emitidas e melhor faturamento.
§ 2º.
Fica autorizado o Executivo Municipal, através do NACC a subsidiar a confecção
de blocos de notas fiscais do pequeno e médio produtor rural.
Art. 4º.
As despesas necessárias a implantação dos objetivos desta Lei, correrão por
dotação especifica das Secretarias Municipais de Finanças e daquela responsável
pela área de Agricultura, e constará dos Orçamento-programas
de cada exercício.
Art. 5º. O
Poder Executivo regulamentará o funcionamento do NACC disciplinando a aplicação
desta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 08 de dezembro
de 2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 08 de dezembro de 2003.
OLY ROCHA
Secretário Municipal de Administração (Interino)
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.