LEI Nº 42, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1949

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a todos os servidores municipais, ativos e inativos, extranumerários, pensionistas e diaristas desta Edilidade, para o corrente ano de 1949, conforme relação anexa, um Abono de Natal na base de um mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) a cada um nos termos da Resolução nº 26 da Câmara, de 7 (sete) do corrente mês.

 

Art. 2º Fica aberto um Crédito Especial de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) com provável excesso de arrecadação do corrente exercício apurado em índice técnico de acordo com a Codificação das Normas Financeiras estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 2.416, para ocorrer as despesas decorrentes da presente Lei e bem assim as decorrentes da Lei Municipal nº 22 de 31 de dezembro de 1948 que concedeu abono de Natal aos servidores deste Município e que não foi contabilizado por falta de recursos.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, que seja registrada e publicada e que as autoridades Municipais a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 27 de dezembro de 1949.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos 27 de dezembro de 1949.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.