LEI Nº. 4.220/2004, DE 01 DE JANEIRO DE 2004

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Cariacica para o Exercício financeiro de

2004.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2004 constituindo-se de:

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

                                                                                                                                  

R$ 1,00

1- RECEITAS CORRENTES

111.878.153

1.1- RECEITA TRIBUTARIA

20.585.000

1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

14.105.000

1.3 - RECEITA PATRIMONIAL

2.283.000

1.4 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

67.735.015

1.5 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES

7.170.138

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

17.271.566

2..1 - OPERAÇÕES DE CREDITO

6.551.566

2.2 - ALIENAÇÃO DE BENS

350.000

2.3 -TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

10.370.000

 

TOTAL

129.149.719

 

Art. 3º. A despesa fixada, no mesmo valor total da receita estimada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 109.168.088,00 (Cento e nove milhões cento e sessenta e oito mil e oitenta e oito reais).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 19.981.631,00 (Dezenove milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e trinta e um reais).

Art. 4º. A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos.

 

DESPESA POR FUNÇÕES

R$ 1,00

 

LEGISLATIVA

4.661.719

JUDICIÁRIA

7.000

ADMINISTRAÇÃO

17.072.000

ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.289.000

PREVIDÊNCIA SOCIAL

13.835.000

SAÚDE

20.910.000

EDUCAÇÃO

37.117.000

CULTURA

947.516

URBANISMO

16.850.000

GESTÃO AMBIENTAL

152.000

AGRICULTURA

105.000

ENERGIA

6.875.000

TRANSPORTE

3.276.000

DESPORTO E LAZER

230.000

ENCARGOS ESPECIAIS

3.784.469

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

38.015

TOTAL

129.149.719

 

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada para o próximo exercício, de acordo com o Art. 7°, item I, da Lei Federal n° 4320/64.

 

Art. 6º. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação especifica.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2004.

 

Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 01 de janeiro de 2006.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

                                                                                        ORLY ROCHA

Secretário Municipal de Administração

 

DANILO RAMALHO PINA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.