LEI Nº. 4.225, DE 23 DE JANEIRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE TERRENOS BALDIOS NÃO EDIFICADOS EM BAIRROS DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam os proprietários de terrenos não-identificados situados em bairros urbanizados do Município, ou outros responsáveis Poe esses terrenos, obrigados a mantê-los permanentemente limpos, cercados ou murados, devendo, ainda, neles afixar uma placa de identificação.

 

§ 1º. Este dispositivo incide sobre os terrenos baldios localizados em logradouros que possuam mais de 70% (setenta por cento) de lotes edificados, sendo esta exigência reduzida a manutenção de limpeza e placa identificadora, para a hipótese de terrenos localizados em bairros com menos de 70% (setenta por cento) de lotes edificados. 

 

§ 2º. A identificação de que se trata deverá estar contida numa placa que meça 30x50 cm, na qual deverão constar as características do lote a partir de sua numeração conforme cadastramento na Prefeitura.

 

Art. 2º. Caso a fiscalização municipal constante infração à presente Lei, a Prefeitura notificará o proprietário, ou alternativo responsável, compelindo-o a cumprir a exigência objeto desta disciplina no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser-lhe aplicada multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do imóvel.

 

Art. 3º. Se persistir o impasse, a Prefeitura é autorizada a realizar os serviços de limpeza dos lotes baldios com sua própria mão-de-obra, caso em que debitará ao proprietário ou responsável o valor do serviço executado, sujeito a cobrança inclusive por via da divida ativa.   

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 23 de Janeiro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de Janeiro de 2004.

 

ORLY ROCHA

Secretario Municipal de Administração (Interino)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.