LEI Nº. 4.226, DE 23 DE JANEIRO DE 2004

 

CRIA O PROGRAMA “FEIRA LIMPA” NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica criado o programa “Feira Limpa”, a ser implementado nas feiras livres do Município de Cariacica.

 

Art. 2º. O Programa “Feira Limpa” consistirá na colocação de latões para coleta de lixo, devidamente identificados e dispostos ao longo das feiras a uma distancia de 30 (trinta) metros um do outro, por provimento administrativo pelas Secretaria Municipal de serviços Urbanos e de Meio Ambiente, responsáveis, também, pela publicidade visando à conscientização de usuários e comerciantes.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações constantes do vigente orçamento.   

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 23 de Janeiro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de Janeiro de 2004.

 

ORLY ROCHA

Secretário Municipal de Administração (Interino)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.