LEI Nº. 4.233, DE 24 DE MARÇO DE 2004

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa vigente, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 146.510,00 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e dez reais), conforme especificação abaixo:

 

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À SAÚDE

08.02

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

ONDE INCLUIMOS NOVO PROJETO E RESPECTIVO ELEMENTO DE DESPESA:

 

 

10.301.0133.1.060

OBRAS COMPLEMENTARES DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES - CCZ

 

4.4.90.51.99  -  Fonte 008

Outras Despesas c/ Obras e Instalações

 

Art. 2º. O Crédito Adicional Especial aberto no Art. 1º desta lei, tem como fonte de recursos a anulação parcial da dotação abaixo, no valor de R$ 146.510,00 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e dez  mil reais), a saber: 

 

14.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TUR. ESP. LAZER

14.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TUR. ESP. LAZER

 

13.392.0231.2.131

APOIO MANIFESTAÇÕES CULTURAIS/ARTÍSTICAS

 

3.3.90.39.36/001

Promoções Artísticas e Culturais

   R$   146.510,00

T  O  T  A  L

   R$   146.510,00

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 24 de março de 2004.

                                   

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

ORLY ROCHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.