LEI Nº. 4.235, DE 31
DE MARÇO DE 2004
“REVOGA
A LEI Nº 3.487/97 QUE INSTITUI NORMAS URBANÍSTICAS PERTINENTES AO USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica revogado em todos os seus termos a Lei Municipal
de nº. 3.487/97.
Parágrafo Único – Enquanto não criado no Município lei que estabeleça o Plano Diretor
Urbano, mantém-se em aplicação as normas do Código Municipal de Obras.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 31 de Março de 2004.
Prefeito Municipal
ORLY ROCHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.