LEI Nº. 4.235, DE 31 DE MARÇO DE 2004

 

“REVOGA A LEI Nº 3.487/97 QUE INSTITUI NORMAS URBANÍSTICAS PERTINENTES AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica revogado em todos os seus termos a Lei Municipal de nº. 3.487/97.

 

Parágrafo Único – Enquanto não criado no Município lei que estabeleça o Plano Diretor Urbano, mantém-se em aplicação as normas do Código Municipal de Obras.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 31 de Março de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

ORLY ROCHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.