LEI Nº. 4.237, DE 31 DE MARÇO DE 2004

 

CRIA NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, O DIA DA CAVALGADA PELA PAZ DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado no calendário de eventos do Município, o Dia da Cavalgada Pela Paz de Cariacica.

 

Art. 2º. Fica declarada como data comemorativa de tal evento o ultimo domingo do mês de novembro de cada ano.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica (ES), 31 de março de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

ORLY ROCHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.