LEI Nº. 4.248, DE 08 DE JULHO DE 2004

 

DISPÕE DOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA PARA TONIATO & SANTOS S/A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

                                                                                                                                                            

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Toniato & Santos S/A uma área de terra, medindo 7.000 m2 (sete mil metros quadrados), localizada na rua Câmara, s/n, bairro Santo Antônio II, neste Município, onde já se encontra edificada a industria de urnas funerárias, com a seguinte descrição:

 

I - ponto P1, situado na confluência dessa área com a área das Irmãs Carmelitas e com a área de Valter Bersan;

 

II - seguindo em direção leste até encontrar o ponto P2, numa extensão de 39,30 metros, confrontando neste trecho com a  área de Valter Bersan;

 

III - em seguida deflete a esquerda para nordeste, numa extensão de 43,88 metros, onde encontra o ponto P3, confrontando neste trecho com área de Valter Bersan;

 

IV - a seguir defletindo á direita na direção sudeste, numa extensão de 101,42 metros, encontra o ponto P4, confrontando ainda neste trecho com o lote 12, da quadra 26, do loteamento Santo Antônio II;

 

V - a seguir deflete à direita para sudoeste numa extensão de 20,00 metros, até encontrar o ponto P5, confrontando neste trecho com a Rua dos Câmaras;

 

VI - seguindo em frente, numa extensão de 14,85 metros, até encontrar o ponto P6, confrontando neste trecho com a rua dos Câmaras;

 

VII - em seguida, deflete á direita, na direção sudoeste, numa extensão de 14,85 metros até encontrar o ponto P7, confrontando neste trecho com a rua dos Câmaras;

 

VIII - nova deflexão a direito, na direção sudoeste, numa extensão de 15,10 metros até encontrar o ponto P8, confrontando neste trecho com a rua dos Câmaras;

 

IX - em seguida deflete ligeiramente à direita, na direção sudoeste, numa extensão de 15,10 metros até encontrar o ponto P9, confrontando neste trecho com a rua dos Câmaras;

 

X - segue em frente, numa extensão de 108,50 metros, até encontrar o ponto P10, confrontando neste trecho com a rua dos Câmaras;

 

XI - em seguida deflete á direita, na direção norte, numa extensão de 45,97 metros, até encontrar o ponto P11, confrontando neste trecho com a área das Irmãs Carmelitas.

 

XII - finalizando, segue em frente, numa extensão de 73,85 metros, até encontrar o ponto P1, confrontando neste trecho com a área das Irmãs Carmelitas, fechando a Poligonal, encerrando o perímetro da área e perfazendo um total de 7.000 metros, conforme planta de situação em anexo.

 

Art. 2º. Para expansão da industria já em funcionamento no local, o donatário poderá utilizar a área total de 7.000 m2 (sete mil metros quadrados), sendo que a área remanescente, por Lei específica do Poder Executivo, será considerada como área de preservação ambiental, ficando o donatário como responsável e gestor pela preservação ambiental, impedindo a realização de escavações, desmatamento e edificação na referida área.

 

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica (ES), 08 de julho de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

  

 ORLY ROCHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.