DISPÕE DOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA PARA TONIATO & SANTOS
S/A.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
autorizado a doar à Toniato & Santos S/A uma área de terra, medindo
I - ponto P1, situado na confluência dessa área com a área
das Irmãs Carmelitas e com a área de Valter Bersan;
II - seguindo em direção
leste até encontrar o ponto P2, numa extensão de
III - em seguida deflete a esquerda para nordeste, numa extensão de
IV - a seguir defletindo
á direita na direção sudeste, numa extensão de
V - a seguir deflete à
direita para sudoeste numa extensão de
VI - seguindo em frente,
numa extensão de
VII - em seguida, deflete
á direita, na direção sudoeste, numa extensão de
VIII - nova deflexão a
direito, na direção sudoeste, numa extensão de
IX - em seguida deflete
ligeiramente à direita, na direção sudoeste, numa extensão de
X - segue em frente, numa
extensão de
XI - em seguida deflete á
direita, na direção norte, numa extensão de
XII - finalizando, segue
em frente, numa extensão de
Art. 2º. Para expansão da industria já em funcionamento no
local, o donatário poderá utilizar a área total de
Art. 3°. Esta lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se
as disposições em contrario.
Cariacica (ES), 08 de julho de 2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
ORLY
ROCHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.