LEI Nº. 4.249, DE 08 DE JULHO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCENTIVAR O FOLCLORE E A CULTURA DO CONGO NAS PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incentivar apresentações sobre o FOLCLORE E A CULTURA DO CONGO nas Praças do Município de Cariacica.

 

Parágrafo Único – O incentivo mencionado no caput do artigo compreende:

 

I - transporte e infra-estrutura;

 

II - material publicado (panfletos) divulgando o Congo.

 

Art. 2º. A Secretária Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e lazer, ajustará um cronograma das apresentações comunicando o mesmo a Associação das Bandas de Congo do Município de Cariacica.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 08 de julho de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

ORLY ROCHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.