LEI Nº. 4.260, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004

 

FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A GESTÃO 2005/2008.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica fixado o subsidio mensal do Prefeito de Cariacica para viger na gestão 2005/2008 no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).

 

Parágrafo únicoAo subsidio tratado no presente artigo correspondente ao teto, sendo vedada à adição de verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, na forma do artigo 39, § 4º, da Constituição Federal.

 

Art. 2º. O subsidio do Vice-Prefeito para viger na gestão 2005/2008 é de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), valendo também para esse subsidio a regra do parágrafo único do artigo antecedente.  

 

Art. 3º. O Vice-Prefeito investindo alternativamente no cargo de Secretario Municipal, poderá optar pelo subsidio do cargo ou função, com ônus para o órgão a que preste serviços.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das dotações próprias do orçamento pertinente.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 21 de outubro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

ORLY ROCHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.