LEI Nº. 4.265, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PRÉ-VESTIBULAR POPULAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o projeto pré-vestibular gratuito para alunos carentes residentes no município de Cariacica.

 

Art. 2º. Entende-se como carente o aluno que percebe até 03 (três) salários mínimos mensais ou a somatória mensal dos salários da família seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).

 

 Art. 3º. Para se adquirir o direito ao disposto no art. 1º, o aluno deve apresentar o comprovante do ensino médio, provar por declaração que cursou pelo menos a metade de ensino fundamental e médio num estabelecimento de ensino público, residir no município alem dos comprovantes de renda.

 

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação disciplinará por Decreto esta Lei, reservado até 35 % (trinta e cinco por cento) das vagas do curso para servidores do município.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações contidas no orçamento vigente suplementando-as se necessários.

 

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 16 de dezembro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

 ORLY ROCHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.