LEI Nº. 4.266, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

 

FIXA O SUBSIDIO DO SECRETARIO MUNICIPAL (AGENTE POLÍTICO) PARA A GESTÃO 2005/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica fixado o subsidio mensal do Secretario Municipal (agente político) para viger na gestão 2005/2008 no valor de R$ 4.512,00 (quatro mil e quinhentos e doze reais).

 

§ 1º. Ao subsidio ora fixado fica vetado qualquer vinculação ou adição de outra espécie remuneratória, na forma do artigo 39, § 4º, da Constituição Federal.

 

§ 2º. O subsidio constante deste artigo poderá ser alterado por atualização monetária, tomando-se por base o INPC ou referencial sucedâneo equivalente.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das dotações próprias do orçamento pertinente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Cariacica (ES), 23 de dezembro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

 ORLY ROCHA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.