LEI Nº. 4.268, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

 

FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2005/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica fixado o subsidio mensal do Vereador para viger na legislatura 2005/2008 no valor de R$ 4.770,00 (quatro mil e setecentos e setenta reais).

 

§ 1º. Ao Vereador será devido em 13º subsídio em valor idêntico ao mensal que deverá ser pago no mês do respectivo aniversário.

 

Parágrafo únicoO subsidio constante deste artigo poderá ser alterado por atualização monetária, tomando-se por base o INPC ou referencial sucedâneo equivalente, respeitando o limite de 60% (sessenta por cento) sobre o subsidio do Deputado Estadual, observados ainda os limites constantes do artigo 29-A da Emenda Constitucional nº 25/00 e do artigo 61, § 4º da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º. O Presidente da Câmara enquanto no exercício do cargo, e com absoluta exclusividade, perceberá subsidio mensal diferenciado, no valor total de R$ 6.360,00 (seis mil trezentos e sessenta reais).  

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta das dotações próprias do orçamento pertinente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 23 de dezembro de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.