LEI
N° 427, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica aprovado o
Orçamento Geral do Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, para o
exercício financeiro de 1969, discriminado pelo anexos
integrantes desta Lei o que estima a RECEITA em NCR$ 1.000.000,00 (um milhão de
cruzeiros novos) e fixa a DESPESA em NCR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros
novos).
Art. 2º A Receita será
realizada mediante arrecadação dos tributos, participação nos fundos especiais
e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo n° 1) e das
especificações constantes do anexo 2 e sub-anexo, de
acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES ............................................................
815.000,00
Receita Tributária .........................................
337.200,00
Contribuição de Melhorias ............................
100,00
Receita Patrimonial ......................................
200,00
Transferências Correntes .............................
433.500,00
Receitas Diversas .........................................
44.000,00
RECEITAS DE CAPITAL ...........................................................
185.000,00
Transferências de Capital .............................
185.000,00
TOTAL .......................................................................................
1.000.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos
constantes do anexo 2 e o donnis
conforme a discriminação seguinte:
CÂMARA MUNICIPAL ....................................
40.600,00
GABINETE DO PREFEITO ..............................
62.000,00
SECRETARIA ............................................... 102,040,00
SERVIÇO DE FAZENDA .................................
90.810,00
SERVIÇO DE VIAÇÃÕ, OBRAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES ............... 139.500,00
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE .................
64.200,00
SERVIÇO DE SAÚDE .....................................
51.200,00
SERVIÇOS URBANOS ....................................
449.530,00
TOTAL .......................................................................................
1.000.000,00
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a:
I.
Efetuar operações de crédito por antecipação da
Receita até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Receita estimada;
II.
Abrir créditos suplementares até 20% (vinte por cento)
das dotações referentes as: Despesas de Custeio – 3.1.3.0
Serviços de Terceiros; Despesas de Capital – 4.1.0.0 – Investimentos.
Art. 5º A execução das despesas variáveis dependerá do comportamento
arrecadatício e efetivo da receita, ficando o
Prefeito autorizado a aprovar, por Decreto, um plano de contenção das despesas
que não sejam fins, até o limite e 30% (trinta por cento).
Parágrafo Único – No decorrer do exercício ao a
arrecadação atingir níveis previstos, poderão ser
liberadas, por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no
plano de contenção.
Art. 6º As dotações das unidades Administrativas serão movimentadas
mediante liberação do Prefeito exceto as do Poder Legislativo.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei
entrará em vigor em 1° de janeiro de 1969.
Cariacica (ES), 20 de dezembro de
1968.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 20 de dezembro de 1968.
PAULO ELIAS KLEIN
Diretor do D.A.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.