FAZ DOAÇÃO PARA JAZIDO PERPÉTUO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica
o Poder Executivo autorizado a doar o terreno em que se encontram sepultados os
restos mortais das pessoas abaixo relacionadas, nos seguintes cemitérios,
falecidas nas respectivas datas:
I - Débora Costa Mercher, Itanhenga,23/12/2003;
II - Divino Marinho de Castro, São Jorge,08/03/2004;
III - Djavan Patrik de Souza Cyrillo, Jardim da
Saudade, 10/02/2001;
IV - Francisco Xavier da Silva, Jardim da Saudade,01/04/2003;
V - Gessy Queiroz de Almeida, São Jorge,
17/01/2004;
VI - Raquel Ramos,Jardim da Saudade, 05/11/2003;
VII - Jair Ferreira dos Santos
Junior, Jardim da Saudade, 14/10/2001;
VIII - Joaquim dos Reis, Jardim da Saudade,
27/04/2003;
IX - Leonardo de Sousa Mello, Jardim da Saudade,
01/05/2004;
X - Lino Jhonson Oliveira de Freitas, Jardim da
Saudade, 09/11/2003;
XI - Lourival Rodrigues Sarmento, Jardim da
Saudade, 31/08/2003;
XII - Manoel Joaquim de Abreu, Jardim da Saudade,
25/04/2004;
XIII - Marco Antonio Souza de Oliveira, Itanhenga,
05/07/2000;
XIV - Maria Peres de Almeida, Itanhenga,
17/02/2004;
XV - Moacir Pereira Lima, Jardim da Saudade,
10/03/2003;
XVI - Orlandi Lucas, Jardim da Saudade, 29/08/2000;
XVII - Reginaldo Alves da Silva, Jardim da Saudade,
20/12/2002;
XVIII – Santa Ofrande Burini, Cruzeiro do Sul,
05/08/2002;
XIX - Valdomiro Rodrigues do Nascimento, São Jorge,
20/02/2003.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 11 de Janeiro de 2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.