LEI Nº. 4.282, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA PARA CRECHE E A SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE NELSON RAMOS I E II.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a doar a Associa de Moradores dos Bairros Nelson Ramos I e II urna área de terra, medindo 3.093.12 m2 (três mil e noventa e três metros e doze centímetros). sendo que 2.205,05m2 (dois mil duzentos e cinco metros e cinco centímetros) destinado a construção da creche e 1.228.59 m2 (mil duzentos e vinte e oito metros cinqüenta e nove centímetros) para a construção da Associação dos moradores, localizado na Av. Alzira Ramos nº. n° 22. bairro Nelson Ramos I e II, neste Município, com as seguintes descriminação:

 

I. Fundos com os lotes nº. 01 a 12 da quadra n° 18:

 

II. laterais comi a Avenida Alzira Ramos e faixa non aedificand:

 

III. frente com área pertencente a municipalidade que é destinada a equipamento comunitário.

 

Art. 2º. Fica determinado o prazo de dois anos para Associação de Moradores do bairro Nelson Ramos I e II dar a destinação prevista no Artigo 1º sob pena de reversão da titularidade da área e dos equipamentos nela implantados para o Município caso não seja cumprido a finalidade da doação.

 

Art. 3º. Fica condicionado que a Associação de Moradores dos bairros Nelson Ramos I e II poderá alienar a referente área sob qualquer hipótese nas modalidades de venda, locação, sublocação e doação.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 5º. revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 03 de fevereiro de 2005

 

HERALDO LEMOS GONÇALVES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.