LEI Nº. 4.284, DE 06 DE MARÇO DE 2005

 

CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica criada e incluída na estrutura básica do Poder Executivo Municipal, nos termos do Art. 90 incisos IV, XII e XIII da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990, vinculada ao Gabinete do Prefeito, a Coordenadoria Municipal de Governo – COMGO, órgão de primeiro escalão hierárquico.

        

Art. 2°. São atribuições da Coordenadoria Municipal de Governo – COMGO:

 

I - Prestar assessoria imediata ao Prefeito Municipal, bem como supervisionar, coordenar as atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais;

 

II - Nivelar as informações e promover a integração das ações das diversas áreas da administração municipal;

 

III - Acompanhar as ações prioritárias e estratégicas do governo;

 

IV - Promover a superação de obstáculos, objetivando imprimir maior agilidade à máquina administrativa;

 

V - Coordenar e orientar os serviços do Poder Executivo, promovendo medidas que busquem o seu constante aprimoramento;

 

VI - Tomar medidas junto às demais Secretarias destinadas a promover modernização administrativa do município;

 

VII - Acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações desenvolvidas de forma integrada pelas Secretarias;

 

VIII - Controlar a execução física dos planos, projetos e metas do Governo Municipal e avaliar seus resultados;

 

IX - Elaborar diagnósticos das condições e da capacidade de prestação de serviços e acompanhar os planos de ação das diversas Secretarias;

 

X - Promover a integração entre as ações relacionadas à implantação de obras e serviços públicos, priorizando aquelas relacionadas ao orçamento participativo;

 

XI - Articular, coordenar e representar, mediante designação do Prefeito Municipal, o Município sobre questões da Região Metropolitana da Grande Vitória;

 

XII - Supervisionar a elaboração do Planejamento Estratégico de Governo;

 

XIII - Fazer a análise e o acompanhamento da execução do Plano de Governo.

 

Art. 3°. Fica criado o cargo de Coordenador(a) Municipal de Governo, conforme o Anexo I desta Lei.

 

Art. 4°. Fica alterado o valor do salário do Coordenador Especial – CC0, cargo vinculado ao Gabinete do Prefeito, conforme tabela do anexo II.

 

Art. 5°. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, vinculados ao Gabinete do Prefeito, SEMUS e SEMSUT, conforme o Anexo III desta Lei.

 

Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 06 de março de 2006.

 

HERALDO LEMOS GONÇALVES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.