LEI Nº. 4.301, DE 20 DE MAIO DE 2005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBICA A ASSOCIAÇÃO DA FRENTE FEMININA POR AMOR A CARIACICA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

APROVA:

 

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DA FRENTE FEMININA POR AMOR A CARIACICA do município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Cariacica/ES, em 20 de maio de 2005.

 

HERALDO LEMOS GONÇALVES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.