LEI Nº. 4.306, DE 23 DE JUNHO DE 2005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESCOTEIRO FRANCISCO DE ASSIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, o GRUPO ESCOTEIRO “FRANCISCO DE ASSIS”, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente, filantrópico e comunitário, com sede a Avenida Principal, nº 24 – Porto de Santana – Cariacica – E. Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica(ES), 23 de Junho de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.