LEI Nº. 4.316, DE 20 DE JULHO DE 2005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL –UNACES – NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS – UNACES – no município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 20 de Julho de 2005.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.