LEI Nº 43, DE 18 DE JANEIRO DE 1950
AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL EM ITAQUARÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar, por entidade pública o terreno e casa situado à frente da Matriz,
em Itaquarí, sede do 2º distrito, pertencente ao Snr. Floriano Varejão.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por
entidade pública o terreno e casa situado à frente da Matriz, em Itaquarí, sede
do 2º distrito, pertencente
ao Senhor Juscelino Maria. (Redação
dada pela Lei n° 51/1950)
Art. 2º Para atender as despesas com a
desapropriação, fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Especial na
importância de Cr$ 5.500,00, com o recurso advindo do excesso de arrecadação,
com vigência extensiva ao exercício de 1950.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ordeno,
portanto, que seja registrada e publicada e observada como nela se contém.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 18 de janeiro de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria – Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário Assistente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.