LEI Nº. 4.321, DE 04 DE AGOSTO DE 2005

 

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO AS DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída a SEMANA DE PREVENÇÃO AS DROGAS no Município de Cariacica a ser promovida sob a responsabilidade da Secretaria de Educação – SEME e Departamento da Juventude, na última semana do mês de Junho de cada ano.

 

Art. 2º - A execução desta Lei, constará de ampla campanha de informação sobre os males decorrentes para a vida social e familiar para a juventude em especial, e também aos demais interessados que atuem, direta ou indiretamente, na área de conscientização e prevenção às drogas.

 

Parágrafo Único: O evento contará com a realização de seminários, palestras, aulas, debates, outdoor, rádio, exibição de filmes, teatros, manifestações artísticas diversas e material publicitário pertinente, sendo para tanto organizado pela Rede Pública Municipal de Ensino e pelo Departamento da Juventude em face de colaboração e prestígio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, implícito o engajamento de todas as unidades de saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho – SEMAST, implícito o engajamento de todos os projetos e grupos, Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer, Polícia Militar, Polícia Civil, Igrejas e Conselho Tutelar.

 

Art. 3º - Os seminários, palestras, aulas, debates, teatros, manifestações artísticas e outros contará com profissionais e artistas residentes no Município de Cariacica.

 

Parágrafo Único: Outras autoridades ou pessoas especialistas no assunto poderão ser convidadas.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 04 de Agosto de 2005.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.