O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a SEMANA DE PREVENÇÃO AS DROGAS no Município
de Cariacica a ser promovida sob a responsabilidade da Secretaria de Educação –
SEME e Departamento da Juventude, na última semana do mês de Junho de cada ano.
Art. 2º - A execução desta Lei, constará
de ampla campanha de informação sobre os males decorrentes para a vida social e
familiar para a juventude em especial, e também aos demais interessados que
atuem, direta ou indiretamente, na área de conscientização e prevenção às
drogas.
Parágrafo Único: O evento contará com a realização de seminários,
palestras, aulas, debates, outdoor, rádio, exibição de filmes, teatros,
manifestações artísticas diversas e material publicitário
pertinente, sendo para tanto organizado pela Rede Pública Municipal de
Ensino e pelo Departamento da Juventude em face de colaboração e prestígio da
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, implícito o engajamento de todas as
unidades de saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho –
SEMAST, implícito o engajamento de todos os projetos e grupos, Secretaria de Cultura,
Esporte, Lazer, Polícia Militar, Polícia Civil, Igrejas e Conselho Tutelar.
Art. 3º - Os seminários, palestras, aulas,
debates, teatros, manifestações artísticas e outros contará com
profissionais e artistas residentes no Município de Cariacica.
Parágrafo Único: Outras autoridades ou pessoas especialistas no
assunto poderão ser convidadas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 04 de Agosto de 2005.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.