LEI Nº. 4.332, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

 

PROÍBE-SE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA A PRÁTICA DA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA DENOMINADA “CORDÉCTOMIA” EM CÃES E GATOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica proibida, no Município de Cariacica, a pratica da intervenção cirúrgica em cães e gatos denominada Cordéctomia que consiste na retirada parcial das cordas vocais reduzindo o som emitido pelos animais.

 

Art. 2º - O descumprimento desta Lei implicará em multa para o Veterinário que poderá variar de 30 a 50 salários mínimos, bem como a suspensão da licença municipal para exercício da atividade.

 

Art. 3º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente através de sua fiscalização garantir a exeqüibilidade desta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 28 de Setembro de 2005.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.