O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade
pública, a CRECHE BEM-ME-QUER, sociedade civil filantrópica autônoma, de
direito privado, sem fins lucrativos de caráter assistencial
a crianças carentes e portadoras de necessidades especiais,
beneficentes, inscritas no CNPJ 06.032.279/0001-71 com sede na Rodovia José
Sete, nº 72 – CEP 29.152-500 – Tucum – Cariacica/ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Cariacica-ES, 28 de Setembro de 2005.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.