LEI Nº. 4.336, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE BEM-ME-QUER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a CRECHE BEM-ME-QUER, sociedade civil filantrópica autônoma, de direito privado, sem fins lucrativos de caráter assistencial a crianças carentes e portadoras de necessidades especiais, beneficentes, inscritas no CNPJ 06.032.279/0001-71 com sede na Rodovia José Sete, nº 72 – CEP 29.152-500 – Tucum – Cariacica/ES.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Cariacica-ES, 28 de Setembro de 2005.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.