LEI Nº. 4.350, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE PRIORIDADE DE VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS AOS FILHOS DE DEFICIENTES PRÓXIMAS DE SUAS RESIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica garantida a prioridade de vagas em creches e escolas públicas, para os filhos de pessoas portadoras de deficiência, próximas de suas residências.

        

Art. 2º O Executivo estabelecerá em regulamento os critérios para o cumprimento desta Lei, no Prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

                                          

 

Cariacica-ES, 21 de Dezembro de 2005.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.