LEI Nº. 4.351, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

 

CRIA O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE CARIACICA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o Selo de Inspeção Municipal (S.I.M.) modelado conforme desenho constante do ANEXO ÚNICO que fica fazendo parte desta Lei, com a finalidade de ser aplicado nas embalagens ou rótulos de produtos industriais ou artesanais de fonte local, desde que, por sua especial ou superior qualidade, tais produtos confiram absoluta garantia em face do consumidor e, conseqüentemente, funcionem como elemento de divulgação do nome do próprio Município.

 

§ 1º - A franquia e a disponibilidade do SELO de que trata o caput deste artigo, estarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAG, que definirá as normas a serem cumpridas pelos produtores, a serem regulamentadas, através de competente Decreto, a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em vigor desta Lei.

 

§ 2º - O Selo de inspeção Municipal aqui instituído terá as seguintes características:

 

I - é um retângulo, de 4,0 (quatro) centímetros de largura por 5,0 (cinco) centímetros de altura, fundo branco, com retângulo de cor verde-bandeira - cor da bandeira do Município de Cariacica, com as medidas de 3,0 (três) centímetros de largura por 4,3 (quatro vírgula três) centímetros de altura, com borda de faca;

     

II – o retângulo verde-bandeira será composto de um símbolo gráfico nas cores amarelo e laranja sobre o qual estará composto o brasão do Município de Cariacica e portará abaixo a inscriçãoSelo de Inspeção Municipal”;

     

III - na parte branca do selo:

 

a) – a parte externa ao retângulo verde-bandeira, de cor branca, portará inscrições na cor verde-bandeira;

b) – na parte inferior do selo, centralizada, a inscrição “Cariacica-ES”;

     

IV - na faixa branca, a perfazer a figura retangular, na lateral esquerda, com orientação vertical, estará inscrito um referencial alfa-numérico, centralizado à altura do retângulo verde-bandeira, que funcionará como número de série, e de consecutiva numeração com seis dígitos iniciada como 000001.

 

Art.2º - Os produtos rurais estão isentos de quaisquer ônus para aquisição do referido Selo de Inspeção Municipal.

        

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 07 de Dezembro de 2005.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.