CRIA O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE
CARIACICA-ES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Selo de Inspeção Municipal
(S.I.M.) modelado conforme desenho constante do ANEXO ÚNICO que fica fazendo
parte desta Lei, com a finalidade de ser aplicado nas embalagens ou rótulos de
produtos industriais ou artesanais de fonte local, desde que, por sua especial
ou superior qualidade, tais produtos confiram absoluta garantia em face do
consumidor e, conseqüentemente, funcionem como
elemento de divulgação do nome do próprio Município.
§ 1º - A franquia e a disponibilidade
do SELO de que trata o caput deste artigo, estarão sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAG, que definirá as normas a
serem cumpridas pelos produtores, a serem regulamentadas, através de competente
Decreto, a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de
entrada em vigor desta Lei.
§ 2º - O Selo de inspeção Municipal aqui instituído terá
as seguintes características:
I - é
II – o
III - na
a) – a
b) – na
IV - na
Art.2º - Os produtos rurais estão
isentos de quaisquer ônus para aquisição do referido Selo de Inspeção
Municipal.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica-ES, 07 de
Dezembro de 2005.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.