LEI Nº. 4.370, DE 02 DE JANEIRO DE 2006

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O DIA DO PADRE NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

Art. 1º. Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a instituir no Município de Cariacica o Dia do Padre a ser comemorado no dia 04 de agosto de cada ano.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Calendário de Eventos do Município de Cariacica, o Dia do Padre Católico, criado pelo Projeto de Lei nº. 111/2005.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Cariacica-ES, 02 de Janeiro de 2006.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.