LEI Nº. 4.384, DE 06 DE MARÇO DE 2006

 

AUTÓGRAFO Nº 073/2005

PROJETO DE LEI - CM Nº 146/2005

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO DO BEM PÚBLICO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

A P R O V A

 

Art. 1º. Fica instituído, no Município de Cariacica, o “Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público”, data que deverá ser comemorada anualmente, todo dia 15 de agosto, nas escolas, unidades de saúde, praças e todos os logradouros públicos municipais.

 

Parágrafo único - Em sendo o dia 15 de agosto sábado, domingo, feriado ou dia não útil, a comemoração ocorrerá no dia útil imediatamente anterior.

 

Art. 2º. Na data prevista no caput do artigo anterior, a Administração Municipal, por intermédio das Secretarias Municipais, deverá promover eventos relacionados ao tema, como palestras, conferências e atividades visando ao despertar da conscientização dos alunos e usuários para a necessidade de conservação do bem público.

 

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 06 de março de 2006.

 

HERALDO LEMOS GONÇALVES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.