LEI Nº. 4.388, DE 06 DE MARÇO DE 2006

 

AUTÓGRAFO Nº 88/2005

PROJETO DE LEI-CM Nº 162/2005

 

INSTITUI O BANCO DE REMÉDIOS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Municipio de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

APROVA:

 

Art. 1º. Institui no Município de Cariacica o Banco de Remédios.

 

Art. 2º. O Banco de Remédios deve formar seus estoques oriundos de doações de pessoas físicas e jurídicas.

 

§ 1º. Os remédios doados devem estar em bom estado de conservação, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias antes da data de vencimento.

 

§ 2º. Os remédios devem ser controlados através de seu respectivo nome genérico (substância ativa).

 

§ 3º. Os remédios devem ter, também, uma relação de similaridade nominal (nome comercial e genérico).

 

Art. 3º. Os remédios serão fornecidos, dependendo da existência em estoque, através de receita original que deve ser arquivada em local próprio para receituário.

 

Art. 4º. Os estoques de remédios devem ser relacionados e atualizados semanalmente, e serem disponibilizados para consultas via Internet.

 

Art. 5º. O Município deverá regulamentar esta Lei no que couber.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 06 de março de 2006.

 

HERALDO LEMOS GONÇALVES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.