AUTÓGRAFO Nº 103/2005
DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EXCELÊNCIA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE
CARIACICA-ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara
aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1°
da Lei Orgânica do Municipio de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos
termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
A P R O V A:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, o Centro
Excelência de Integração Social, situado à Av. Expedito Garcia, nº 208, 1º
Pavimento, Sala A-01, bairro Campo Grande – Cariacica/ES, CEP: 29.146-200.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Sala das Sessões, 06 de
março de 2006.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.