LEI N° 439, DE 29 DE AGOSTO DE 1969

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º É considerado “CIDADÃO CARIACIQUENSE”, o Dr. João Lúcio de Souza Coelho.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Cariacica (ES), 29 de agosto de 1969.

        

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 29 de agosto de 1969.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.