LEI Nº. 4.407, DE 14
DE JUNHO DE 2006
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A
“INSTITUIÇÃO ESPÍRITA SÃO JUDAS TADEU” BAIRRO VERA CRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica
declarado de utilidade pública, para todos os efeitos,
a “INSTITUIÇÃO ESPÍRITA SÃO JUDAS TADEU”. Localizada a Rua Vicente Santório
Fantini, nº. 18, Bairro Vera Cruz – Cariacica,
consegui obtenção Jurídica registrada sob o nº. 791, livro A-5, folha 50, em 15
de junho de 1965, no Cartório de Registro Civil da 1ª Zona da Cidade de Vitória
– Alice Valentim Sarlo.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 14 de junho de 2006.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal de Cariacica
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradora Geral
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.