LEI Nº. 4.407, DE 14 DE JUNHO DE 2006

 

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A “INSTITUIÇÃO ESPÍRITA SÃO JUDAS TADEU” BAIRRO VERA CRUZ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a     Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos, a “INSTITUIÇÃO ESPÍRITA SÃO JUDAS TADEU”. Localizada a Rua Vicente Santório Fantini, nº. 18, Bairro Vera Cruz – Cariacica, consegui obtenção Jurídica registrada sob o nº. 791, livro A-5, folha 50, em 15 de junho de 1965, no Cartório de Registro Civil da 1ª Zona da Cidade de Vitória – Alice Valentim Sarlo.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 14 de junho de 2006.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradora Geral

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.